Assessor Técnico II - Brasília, Brasil - Senac Brasil
Descrição
Cargo:
Assessor Técnico II (Analista de Desenvolvimento de Software)
Local de lotação:
Senac – Administração Nacional – Av. Ayrton Senna, 5.
555 – Jacarepaguá– Rio de Janeiro – RJCarga Horária: 40h semanais de 2a a 6a feira
TEMPORÁRIO - até 180 diasModalidade Home Office
Escolaridade:
Ensino Superior completo em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou cursos similares da área de TI.
Experiência Profissional:
Experiência mínima de um ano com desenvolvimento de software.
Conhecimentos Técnicos:
Obrigatório:
JavaScript, , HTML, CSS, SQL Server
Desejável:
, React, e GitHub.
Atribuições da Função:1. Conduzir reuniões para entendimento de problema do negócio, necessidades e refinamento das demandas;2.
Analisar requisitos especificados pela área de negócios, entendendo as necessidades de sistemas e traduzindo-as em requisitos funcionais e não funcionais.3.
Desenvolver sistemas, principalmente de Business Intelligence, executando processos de Extração, Transformação e Carga de dados; criando a arquitetura do software, definindo a estrutura do banco de dados, as interfaces de usuário e outras especificações técnicas, com base nos requisitos levantados pela área de negócios.4.
Testar sistemas para verificar se o software em desenvolvimento está funcionando de acordo com as especificações e corrigir eventuais erros para aderência às necessidades sistêmicas.5.
Interagir com as equipes de TI para garantir alinhamento da infraestrutura dos projetos.6. Integrar e implantar sistemas em ambiente de produção, realizando os ajustes necessários e garantindo que esteja funcionando corretamente.7.Realizar manutenções corretivas e/ou evolutivas no sistema/software, além de fornecer suporte aos usuários em casos de problemas ou dúvidas, envolvendo áreas técnicas quando necessário.8.
Documentar o software desenvolvido, incluindo diagramas de arquitetura, descrição das funcionalidades e instruções de uso, assegurando os documentos necessários para gestão do sistema.9.
Executar outras atividades, correlatas às descritas, desde que de mesma natureza e equivalentes graus de responsabilidade e complexidade.