Barista Regional JR - Porto Alegre, RS, Brazil
há 12 horas

Descrição do trabalho
Se você é apaixonado(a) por café, tem experiência com treinamentos em cafeterias e possui carro próprio, essa vaga é pra você
BARISTA REGIONAL JR - INSTRUTOR(A) DE TREINAMENTOS
Buscamos profissionais com experiência comprovada como barista e domínio em treinamentos, para atuar como Consultor(a)/Instrutor(a) em estabelecimentos clientes da NESCAFÉ e NESPRESSO. Será responsável por treinar equipes, promover workshops, ajustar máquinas de café e disseminar a cultura dos cafés especiais.
*Principais Responsabilidades*
Ministrar treinamentos para times de pontos comerciais/ cafeterias que vendam produtos Nestlé/ Nespresso.
Preparo de menu de bebidas especiais
Consultorias e workshops sobre cafés especiais
Regulagem e manutenção de máquinas automáticas e semi-automáticas
Atividades de campo em diferentes clientes da região
*Requisitos*
Experiência comprovada como barista
Conhecimento sobre cafés especiais, regulagem de máquinas e torra de cafés
Experiência em ministrar treinamentos
Obrigatório veículo próprio
Disponibilidade para viagens e horários flexíveis (eventuais treinamentos em finais de semana/feriados)
*** A viagens são esporádicas e previamente agendadas com 10 a 15 dias de atecedência.
Habilidades de comunicação, didática e atendimento ao cliente
Remuneração e Benefícios
Salário:
Júnior:R$ 2.500,00/ Pleno: até R$ 3.000,00 (a combinar, conforme perfil)
Vale Refeição: R$ 36,00/dia
Cesta Básica: R$ 170,00 (após os primeiros 30 dias trabalhados)
Plano Odontológico gratuito
Assistência médica: Opcional com desconto
Seguro de Vida
Deslocamento: Adiantamento para despesas (R$ 1,20 por Km rodado + pedágio e estacionamento) *** pagos antecipado.
Bonificação em viagens longas: Pernoite R80,00 + R$ 60,00 de jantar (empresa fica responsável pela hospedagem quando nescessário).
Celular corporativo para uso em check-in/check-out e tarefas via aplicativo
Contrato Temporário: 270 dias, com grande chance de efetivação.
Jornada: Segunda a sexta
Segunda a sexta-feira
Cargo externo – Art. 62
Uso de aplicativo obrigatório
(necessário flexibilidade para horários alternativos, conforme eventos/treinamentos)
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