Não estão sendo aceitas mais candidaturas para esta vaga
- Formação em Fonoaudiologia com registro ativo no Conselho Profissional;
- Formação em Linguagem;
- Experiência prévia comprovada de 6 (seis) meses (conforme LEI No 11.644/2008) em atendimentos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros quadros neurológicos;
- Desejável vivência profissional na função em UBS, serviços comunitários, centros de reabilitação, serviços relacionados às áreas de Saúde Pública ou Coletiva;
- Será considerado um diferencial possuir pós-graduação em PSF, Saúde Pública e/ou Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde;
- Conhecimento intermediário de Informática (Word, Excel e Internet);
- Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
- Residir preferencialmente na região Sul (Parelheiros);
- Disponibilidade para início imediato.
- Atuar de acordo com as Diretrizes para a organização das ações de reabilitação na rede de cuidados à pessoa com deficiência;
- Trabalhar de acordo com o perfil do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região;
- Realizar os atendimentos, considerando os diversos aspectos da constituição do sujeito, com abordagem psicossocial, através do desenvolvimento da clínica ampliada;
- Elaborar projeto terapêutico singular para o acompanhamento dos usuários, realizando ações transdisciplinares com o intuito de desenvolver a responsabilidade compartilhada;
- Desenvolver ou aprimorar funções e habilidades linguísticas, cognitivas, de autocuidado, vida doméstica e nos diversos espaços da comunidade, visando maior autonomia, independência, participação e inserção na sociedade;
- Realizar avaliações das habilidades e limitações físicas, de comunicação, interação e cognitivas do usuário;
- Elaborar estratégias para aquisição, promoção e manutenção da funcionalidade, autonomia e independência da pessoa com Deficiência Intelectual e TEA (Transtorno do Espectro Autista);
- Orientar e capacitar familiares e cuidadores sobre como cuidar, gerir e estimular a pessoa com TEA em sua rotina;
- Trabalhar com o potencial do paciente melhorando seu estado físico e mental;
- Avaliar pacientes, realizando o diagnóstico fonoaudiológico;
- Desenvolver atividades de prevenção no que se refere à área a comunicação escrita e oral, voz e audição;
- Alinhar com a equipe técnica a necessidade de atendimento individual, em grupo e/ou de oficinas terapêuticas com a Equipe Multidisciplinar do CER, bem como avaliar a necessidade de intervenções domiciliares quando necessário;
- Dar suporte técnico às equipes da atenção básica para ações de prevenção, identificação das pessoas com deficiência intelectual e sua participação na comunidade;
- Oferecer orientações e intervenções compartilhadas e complementares às realizadas pelas equipes de outros setores em escolas, SAICAS, Residências Inclusivas e outros equipamentos da Rede;
- Compor com as equipes na atuação em rede no território e conhecer a Linha de cuidado de TEA de SMS;
- Realizar ações de matriciamento e discussões de caso com a UBS e outros equipamentos da Rede de Atenção à Saúde e setores como: Educação, Assistência Social, entre outros;
- Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função;
- Manter anotações em prontuário, elaborar relatórios, realizar contato telefônico sempre que necessário;
- Participar de atividades junto à SMS-SP e ASF quando solicitado;
- Representar a unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo coordenador, no horário de trabalho;
- Manter registro de produtividade, preenchendo e encaminhando mensalmente instrumentos padronizados para SMS e ASF.
- Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
- Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
- Triagem de currículo;
- Análise de currículo;
- Entrevista coletiva;
- Realização de exame médico admissional;
- Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
- Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei no 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
- No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9o é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
- O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site / "Espaço reservado ao funcionário – ERP".
- Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
- Os candidatos aprovados em processo seletivo realizado exclusivamente para vagas por prazo determinado (PDE) que não aceitarem a vaga oferecida, serão considerados desclassificados da respectiva seleção.
Fonoaudiólogo - Região Sul - São Paulo, Brasil - Associação Saúde Da Família
Descrição
Descrição :
Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família -ASF: Centro Especializado de Reabilitação - CER.
O CER presta assistência à saúde a pessoas portadoras de deficiência na área de reabilitação, com objetivo de atingir o maior nível de independência física e funcional do paciente.
O atendimento é realizado por equipe multidisciplinar.Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na região Sul (Parelheiros).
REQUISITOS:
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DA VAGA:
Carga horária: 20hs semanais;
Salário:
R$ 3.972,19;
Benefícios:
VA R$ 200,00 + VT;
Local de trabalho:
Município de São Paulo, especificamente na região Sul (Parelheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da
ASF:
Observação:
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA:
29/04/2024.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA:
10/05/2024.