A assinatura da CTPS e seus direitos enquanto trabalhador

A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é o documento mais importante para um trabalhador, já que é nela em que as suas relações de emprego serão anotadas e comprovadas, é um registro de toda sua vida laborativa. A partir de sua anotação, temos a garantia de todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários.
A anotação da CTPS é uma obrigação do empregador que deve ocorrer em até 05 dias úteis do início da prestação dos serviços (a admissão), conforme art. 29 da CLT. Caso você já não possua o documento físico, ou seja, possua apenas a CTPS na modalidade digital, as informações da admissão deverão estar disponíveis após 48 horas a partir da anotação.
É comum empregadores tentarem ludibriar seus funcionários e prometerem que a carteira de trabalho será assinada após um determinado período (após a experiência) ou que o funcionário trabalhará por um tempo na qualidade de MEI e depois terá o "benefício" da assinatura da CTPS, mas isso é um erro e um desrespeito ao seus direitos!
A CTPS deve ser anotada inclusive no período de experiência, especificando data de admissão, função e salário. No caso da promessa de assinatura após um período sendo MEI, estamos diante de uma fraude trabalhista em que tentam mascarar a relação de emprego. Portanto, conforme o art. 36 da CLT prevê, não sendo assinada a carteira de trabalho, o trabalhador pode acionar um advogado trabalhista para oferecer reclamação, seu sindicato ou o MTE.
A assinatura da CTPS NÃO é um BENEFÍCIO, e sim UM DIREITO. Caso ele tenha sido roubado de você, não se alarme, pois para isso existe o "Reconhecimento de Vínculo Empregatício", ação judicial que reconhece que você foi empregado da empresa e lhe confere todos os direitos que deixou de receber.
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