A história e os direitos dos casais Homoafetivos no Brasil
O artigo 3° da nossa CF afirma que, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - Garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Com uma análise superficial, principalmente do inciso 4°, entende -se que não deveria existir preconceito contra qualquer tipo de amor, seja ele por raça, gênero ou cor.
Entretanto, vivemos em um mundo onde durante muitos séculos fomos dominados pelas opiniões de uma sociedade machista e opressora, que sempre instituiu na cabeça de seus integrantes, a lei da moral e dos bons costumes, que entendia como certo, um casal formado por gêneros opostos, e não, aquele constituído a base do amor, do companheirismo e da partilha igualitária de vida.
Adentremos aqui nos livros de história, mas não a história contada pelos professores de colégio, e sim a história real da formação social.
Imaginem – se agora na Grécia ou na Roma Antiga, nessas civilizações era muito comum o homossexualismo, homens mais velhos eram vistos com homens mais novos e visse e versa, ambos os sexos se misturavam e tal ato não era visto como errado ou incomum, estava enraizado culturalmente nos costumes sociais daquela época.
Dando um salto no tempo, chegamos à idade média, onde o amor já passou a ser retirado das relações, que passaram a ser meros acordos de sobrevivência. Casais homoafetivos eram vistos como a própria besta e tinham que se esconder nas sombras para não sofrerem as consequências cruéis que seriam impostas caso fossem descobertos.
Já no Brasil, com a colonização não foi muito diferente, desrespeitando inclusive a cultura indígena que possuía esse tipo de relacionamento também.
Homens e mulheres que se relacionavam com pessoas do mesmo sexo eram considerados sujos, indignos de respeito, merecendo a pior forma de tratamento possível.
Foi somente com Independência, com um código penal instituído, que homossexualidade deixou de ser crime, mas isso ainda não bastava, essas pessoas ainda iam sofrer muito para poder exercer seu amor livremente e sem medo.
Entre 1997 ano da primeira parada Gay do país, ocorrida em São Paulo e o ano de 2011, onde o STF finalmente aceitou e decretou a União estável homoafetiva, muita coisa aconteceu, foram vários anos de grito, de choro e de luta para que uma parcela da população não fosse silenciada e pudesse amar livremente.
E em 2013 finalmente veio a confirmação de que o retrocesso não viria e que eles podiam ser felizes livremente com a instituição do casamento homoafetivo.
E hoje, em pleno ano de 2022, quais são os direitos que eles possuem?
De acordo com o Código Civil casais homossexuais que vivem em união estável contemplam o regime de comunhão parcial de bens.
Caso exista separação judicial o companheiro tem direito a pedir pensão.
A Previdência Social prevê pensão em caso de morte de um dos companheiros.
As empresas de saúde aceitam os companheiros como dependentes.
Podem declarar os parceiros como dependentes também na Receita Federal.
Já para fins de sucessão, tem direitos equiparados a casais heterossexuais em União Estável
E por fim, a adoção se tornou facilitada, apesar de casais heterossexuais possuírem mais privilégios.
As vitórias retratadas nesses direitos que hoje estão garantidos por lei, não querem dizer que a luta acabou, pois o preconceito ainda existe, principalmente em nosso judiciário que muitas vezes é comandado por figuras arcaicas e dotadas de preconceito, mas, mostra que a sociedade está mudando e que a adequação judicial é necessária.
E que a imparcialidade do juiz precisa ser seguida a risca para que casos de preconceito não venham a prejudicar decisões judiciais que deveriam ser favoráveis aos solicitantes.
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