Sergio Weinfuter

há 7 anos · 3 min. de leitura · ~100 ·

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Acidentes de trabalho: Fatalidade ou irresponsabilidade?

Acidentes de trabalho: Fatalidade ou irresponsabilidade?



776820dc.jpg                                        Imagem: https://vivamelhoronline.com/tag/acidentes-de-trabalho/page/2/



   No último ano acompanhei diversas notícias vinculadas pela imprensa falada e escrita, sobre os mais diversos acidentes de trabalho que ocorreram no município de Brusque e região. São notícias tristes para as famílias, amigos e conhecidos das vítimas, que no entanto desconhecem as causas das circunstâncias que provocaram os acidentes de trabalho e muitas vezes os fatos são acobertados pelas empresas envolvidas e os órgãos competente, que deveriam fiscalizar o ambiente de trabalho. Ambos escondem-se atrás da máscara de diversas desculpas, mas não resolvem os problemas.

   Notícias de um motorista de caminhão, provavelmente um pai de família, que desceu de seu veículo e foi atropelado por uma máquina retroescavadeira, que estava fazendo manobras no local e o trabalhador não viu o veículo aproximando-se, foi atropelado e morto por ele. Foi uma simples fatalidade? Acredito que não.

   O local deveria estar protegido, sinalizado e o condutor da máquina deve ser habilitado para movimentar tal veículo, sempre estar atento a tudo e a todos que poderão transitar pelo local, mesmo com a área protegida. Há sempre o perigo de alguém ultrapassar, não respeitando a sinalização de segurança e pode ocorrer acidentes fatais, se o condutor não estiver atento.

   Não foi o caso do referido acidente, pois o condutor do veículo fazia parte da empresa e estavam trabalhando no local, sem observar as normas de segurança, caso contrário, poderiam ter evitado o acidente fatal.

   Outras três notícias falavam sobre quedas de telhados, sendo que em um destes episódios o trabalhador caindo de uma altura de oito metros, não morreu porque teve a sorte de cair sobre rolos de malhas que estavam armazenados no local, caso contrário, poderia ter sido mais uma vítima fatal, todos os episódios aconteceram na mesma semana.

   Diante destas notícias fica a pergunta: Como isso aconteceu e vem acontecendo com tanta frequência? Existe uma legislação vigente em todo o território nacional, explicando as empresas sobre os perigos, riscos e demais consequências dos ambientes de trabalho. São ao todo trinta e seis normas regulamentadoras nacional, mais algumas estaduais e outras municipais, mas parece que ainda precisam de mais Leis para proteger os trabalhadores.

   O Brasil já é o quarto país que mais mata trabalhador no ambiente laboral, grande parte disso é culpa do próprio empregador devido a sua teimosia, em acredita que as normas regulamentadoras são desnecessárias e ele próprio sabe como cuidar de sua empresa. Trata os trabalhadores somente como sendo números e quando um morre, contrata outro em seu lugar, mas nada faz para observar as normas de segurança e quando o faz, somente cumpre em partes.

   Outro culpado é o próprio trabalhador que se conforma com seu ambiente de trabalho inseguro, não procura informações, não denuncia, com medo de perder seu emprego, mas esquece que esta omissão, poderá custar a sua vida. Com sua teimosia para “ajudar a empresa”, poderá ganhar somente uma simples coroa de flores em seu leito de morte, quando muito.

   O Ministério do Trabalho e Emprego com suas diretrizes nas mais diversas áreas trabalhistas, com suas Normas Regulamentadoras fazendo a regulamentação em todo território nacional, esclarece tanto o empregado quanto o empregador sobre os perigos e riscos dos mais diversos ambientes laborais que existem e o que deve ser feito para que este mesmo ambiente tenham condições de receber o trabalhador sem comprometer sua saúde e integridade física, enquanto trabalha no local.

   Sendo todas as normas observadas corretamente poderão ser evitados diversos acidentes de trabalho e nos ambientes que não há condições de sanar a sua insalubridade ou periculosidade por completo, ainda há os equipamentos de segurança para auxiliar, sejam eles coletivos ou individuais. Estes equipamentos auxiliam os trabalhadores a combater os riscos a sua saúde ou integridade física, mas isso tem um custo financeiro.

   Este custo é para o empregador que conforme a NR 06 descreve, é responsável por providenciar o equipamento individual de proteção ao trabalhador, sempre que o local apresentar algum risco a saúde ou integridade física dele.

   Mas, infelizmente algumas empresas não cumprem as normas de segurança e com a deficiência de fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, com a negligencia dos empregadores e com o medo dos trabalhadores, as empresas continuam operando sem proteger adequadamente os seus empregados e o resultado pode ser mutilação e morte.

   Cabe aos trabalhadores denunciar quando estão trabalhando em condições desumanas e precárias. Aos empregadores cabe cuidar melhor de seus trabalhadores e o Ministério Publico fazer sua parte fiscalizando e não somente arrumar mais uma desculpa esfarrapada pela falta de fiscalização.

Se existem leis, tem que fiscalizar!


Fica a pergunta: Acidente de trabalho é somente uma fatalidade ou uma irresponsabilidade?


Para saber mais:

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Comentários

Sergio Weinfuter

há 7 anos #3

#2
Sim, isso está em falta ultimamente.

Sergio Weinfuter

há 7 anos #2

#3
Bem colocado@LucianoCarmo Infelizmente todos conhecem os procedimentos de segurança, mas como vc disse, preferem ignorar a situação. Obrigado pelo comentário e pelas dicas

Sergio Weinfuter

há 7 anos #1

#3
Bem colocado@lucianocarmo Infelizmente todos conhecem os procedimentos de segurança, mas como vc disse, preferem ignorar a situação. Obrigado pelo comentário e pelas dicas.

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