Álvaro Mendonça Guimarães

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Como os JUROS tendem a DIMINUIR com o funcionamento pleno do CADASTRO POSITIVO?

Como os JUROS tendem a DIMINUIR com o funcionamento pleno do CADASTRO POSITIVO?

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Devido à manutenção da taxa Selic em 6% ao ano e o controle inflacionário da atual política econômica, nota-se uma leve redução recente nas demais taxas de mercado. A taxa Selic, ou taxa básica de juros, é usada nas negociações de títulos públicos e serve de referência para as demais taxas da economia. Ela é usada para mensurar o chamado “custo de capital”. Quanto maior a taxa maior o custo dos empréstimos.


A taxa média de juros das operações contratadas em agosto alcançou 24,5% a.a., permanecendo estável na variação mensal e apresentando redução de 3,8 p.p. nos últimos doze meses. [...] No segmento de pessoas físicas, as principais contrações ocorreram no consignado (-0,4 p.p.) e cartão rotativo regular (-1,8 p.p.). A taxa de juros do crédito livre excluindo-se as operações rotativas situou-se em 29,3% a.a. (+0,1 p.p. no mês e -2,9 p.p. na comparação interanual). (BANCO CENTRAL DO BRASIL, 2018, SETEMBRO).


O atual sistema de mensuração de risco para concessão de crédito baseia-se em uma verificação média. Não há uma diferenciação precisa e individual por parte das instituições financeiras em relação ao histórico de pagamentos do tomador de crédito.


Quanto maior a taxa de inadimplência, maior a taxa de juros necessária para cobrir a perda com essa operação; quanto maior o prazo das operações de crédito, menor a taxa de juros necessária. Como o spread é calculado pela diferença entre a taxa de juros das operações de crédito e a taxa de juros que o banco paga ao captar recursos, se a inadimplência cresce, mas a taxa de juros das captações se mantém, deverá haver aumento das taxas de juros das operações de crédito e aumento do spread. (RELATÓRIO DE ECONOMIA BANCÁRIA-BCB, 2017, p.96).


Essa análise superficial do risco de crédito prejudica diretamente o consumidor ou empresa que tem um bom histórico de pagamentos. Como supracitado, quanto maior a inadimplência menor é a certeza do credor de que o tomador do empréstimo será capaz de quitá-lo ou manterá os pagamentos em dia conforme determinado em contrato. Então, com uma distinção pouco detalhada desse índice de inadimplência, o bom pagador é penalizado em função do mau pagador e têm acesso às mesmas taxas de juros.


Gráfico 1. Taxa de juros anuais por inadimplência segundo prazo da operação


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Fonte: BCB – Relatório de Economia Bancária (2017, p. 80)


Em relação à concessão de crédito as instituições financeiras utilizam o ICC (Índice de Custo de Crédito) como medidor do custo de crédito. A queda da Selic tem impacto relativo nesse indicador. Com a queda da Selic, as instituições financeiras tendem a pagar menos pelo capital que captam já que parte de sua “[..] captação advém das cadernetas de poupança, cuja remuneração é pouco ligada à taxa Selic quando esta encontra-se acima de 8,5% ao ano, mas bastante ligada à Selic quando esta se encontra abaixo desse patamar.” (RELATÓRIO DE ECONOMIA BANCÁRIA, Banco Central do Brasil, p.76).


A Selic afeta o custo de crédito por meio de seu efeito no custo de captação das instituições financeiras.


Gráfico 2. Decomposição do ICC – Média 2015 a 2017

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Fonte: BCB – Relatório de Economia Bancária (2017, p. 75)


O alto índice de inadimplência associado à queda da Selic mantém o spread bancário brasileiro como um dos maiores do mundo.


O funcionamento eficaz do Cadastro Positivo tende a reduzir o spread. E a análise mais criteriosa e eficaz do histórico de pagamentos dos tomadores de crédito faria com que as taxas de juros cobradas sejam diferenciadas de acordo com a pontuação (score)[1] a quem se concede o empréstimo. Consequentemente, a média geral do custo de concessão seria reduzida.


Se as taxas de juros praticadas forem mais justas em relação à capacidade de pagamento do consumidor de acordo com o score no Cadastro Positivo, a taxa de inadimplência tende a reduzir-se causando efeito direto no ICC já que a mesma corresponde a 22,7% do índice.


O Cadastro Positivo já funciona no Brasil, mas até 9 de julho de 2019 era através do sistema opt-in, onde os consumidores e empresas precisavam solicitar a inclusão de seu histórico de pagamentos no banco de dados do sistema. Em 09 de maio de 2018 foi aprovado, em Plenário da Câmara dos Deputados, o texto-base (PLP 441/17) para inclusão automática de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Positivo, tornando-se, assim, em sistema opt-out (para exclusão do cadastro no sistema é necessária solicitação).


A lei 12.414/2011 sofreu a alteração e a partir de 9 de julho, a inclusão no Cadastro Positivo é automática. Com as novas definições da lei, o sistema é opt-out


Essa inclusão automática se estende a todas as pessoas físicas e jurídicas que possuam empréstimos, financiamentos, contas a prazo, ou contas de consumo, como luz e telefone. 


Como no Brasil o sistema mais utilizado para liberação de crédito, antes da mudança na lei, era o sistema negativo, onde se registra apenas os maus pagadores, milhões de consumidores ficavam à margem do mercado de crédito. Faz-se referência aqui àqueles que não tinham registro nem no sistema negativo nem no positivo.


Conclui-se, portanto, que quanto maior a inclusão, análise e detalhamento do histórico de pagamentos através do Cadastro Positivo, maior será o conhecimento da IF (instituição financeira) acerca do risco de crédito. Concomitantemente, maior será a eficiência desse mercado.


[1] O score de crédito é o resultado dos hábitos de pagamento e relacionamento do cidadão com o mercado de crédito.


Maiores informações:

https://www.serasaconsumidor.com.br/cadastro-positivo/


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