Marinheiro de Convés área: Bunker - Joinville, Brasil - GRUPO BRAVANTE
Descrição
Colaborador irá embarcar 07 dias, onde estará realizando trabalho a bordo do rebocador e barcaça, auxiliando nos afazeres diários, nos lançamentos e emissão de documentos, auxilio durantes as manobras de navegação, atracação e desatracação, tratamento das embarcações e durante os abastecimentos e carregamentos com BUNKER.
Responsabilidades e atribuições
- Responsável por todas as atividades realizadas no convés da embarcação, bem como pela solicitação de serviços necessários de manutenção, limpeza e pintura da embarcação;
- Atender às manobras da embarcação, ocupando postos para os quais tenha sido escalado;
- Executar manobras de fundeio, suspender, atracar, desatracar, entrada e saída de diques e quaisquer outras fainas;
- Receber, no convés da embarcação, e transportar para os paióis respectivos, o material de custeio pertencente à seção de convés;
- Responsável pela operação dos aparelhos de manobra e peso, nas fainas da embarcação, acionando guinchos, suspender e arriar paus de carga, guindastes, preparar cábreas, acunhar e desacunhar escotilhas, colocar dalas, rateiras, defensas e balões no costado, luz de bulbo, cabo de segurança de proa e popa, e demais atividades da seção;
- Responsável por solicitar serviços necessários à conservação, tratamento, limpeza e pintura da embarcação, dos paióis e demais compartimentos de sua responsabilidade;
- Participar de todas as fainas do convés, conforme orientação recebida;
- Executar atividades correlatas e/ou a critério do Superior Imediato;
- Cumprir os requisitos dos objetivos do Sistema de Gestão Integrado, relativos à sua função.
- De acordo com o CTS da embarcação, vale ressaltar que na função de Comandante as atribuições abaixo devem ser seguidas;
exercer as atribuições conferidas ao Comandante, previstas na Seção I - Navegação Marítima em Mar Aberto de Longo Curso, Cabotagem e Apoio Marítimo - no que lhes for aplicável, observadas as seguintes particularidades:
2. cumprir e fazer cumprir por todos de bordo as leis e regulamentos em vigor, mantendo a disciplina de sua embarcação, zelando pela execução dos deveres - dos tripulantes de todas as categorias e funções sob as suas ordens;
3. inspecionar a embarcação, diariamente, para verificar as condições de segurança, asseio e higiene, notificando a Administração sobre as necessidades da embarcação;
4. cumprir as disposições previstas nas instruções sobre os meios de salvamento e tomar as providências necessárias à segurança da embarcação, em tráfego ou parada;
5. instruir todos os tripulantes no sentido de que conheçam seus deveres;
6. examinar e providenciar a substituição do material de poleame, massame e sinalização, quando necessário;
7. fiscalizar o carregamento da embarcação para evitar carga e passageiros além da capacidade autorizada pela Capitania dos Portos;
8. cumprir e fazer cumprir o regulamento para evitar abalroamento;
9. socorrer outras embarcações em todos os casos de sinistro, prestando o máximo auxílio, sem risco para a sua embarcação e passageiros;
10. resistir, por todos os meios e modos, às violências que forem intentadas contra a embarcação e sua carga, garantindo-se, documentadamente, por protestos;
11. dar conhecimento à Administração da Empresa e à Capitania dos Portos de todas as irregularidades havidas a bordo; 12. impor penas disciplinares aos seus subordinados que deixarem de cumprir o dever ou perturbarem a ordem da embarcação;
13. fazer alijar a carga, quando necessário, e por motivo de força maior, que ponha em perigo a embarcação, a tripulação ou passageiros, registrando, de forma detalhada, a ocorrência no "Diário de Navegação";
14. fazer com que os passageiros cumpram as determinações em vigor a bordo da embarcação de forma que não acarretem risco para a embarcação, tripulantes e demais passageiros; entregar às autoridades competentes aqueles que se negarem a cumprir tais exigências e registrar a ocorrência no "Diário de Navegação";
15. fazer cumprir o uniforme do dia, conforme determina o Regulamento de Uniformes para a Marinha Mercante do Brasil; 16.
autorizar os serviços extraordinários a bordo que se fizerem necessários, de acordo com as leis que regem a matéria; 17.
ter sempre prontos os documentos exigidos pela Capitania dos Portos;18. fiscalizar o serviço e o abastecimento de combustível e aguada, para assegurar a normalidade da viagem;
19. certificar-se de que os tripulantes estão a bordo, antes da saída da embarcação;
20. proceder, por ocasião da passagem de Comando de sua embarcação, à inspeção geral da mesma. em companhia de seu substituto.
- Cumprir todos os requisitos aplicáveis em QSMS na realização das suas atividades, além de participar de treinamentos e programas de capacitação propostos por QSMS e requeridos para a atividade;
- Cumprir todos os requisitos estabelecidos
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