Senai - Cód. 182 - Analista de Educação - Recife, Brasil - Sistema FIEPE

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Empresa verificada
Recife, Brasil

há 2 semanas

Ana Silva

Postado por:

Ana Silva

beBee Recruiter


Descrição

Inscrições: 17 a 22/04/2024

  • Vaga para compor o quadro do SENAI para as unidades da Região Metropolitana
  • Quantidade de vagas para contratação imediata e por prazo Indeterminado: 0
  • Possibilidade de Formação de banco de talentos com validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses a critério da instituição.
  • Em conformidade com os Decretos no 3298/99 e 5.296/04, todas as vagas são extensivas para Pessoas com Deficiência.

DESCRIÇÃO DA VAGA - SENAI - CÓD ANALISTA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
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Formação:

Superior completo. Desejável formação em Pedagogia ou licenciaturas com especialização em estatística ou planejamento educacional.
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Principais Atividades:

Planejar as atividades técnico-pedagógicas em articulação com o plano de trabalho da Unidade. Planejar e executar as atividades da Divisão/Unidade de acordo com as diretrizes institucionais. Organizar e executar o desenvolvimento de planos, programas e projetos que estejam sob a responsabilidade da Divisão/Unidade. Realizar a elaboração e reformulação de recursos didáticos, guardando coerência com as concepções do modelo de educação profissional vigente. Acompanhar a tramitação de documentos e planos de curso, junto aos órgãos competentes. Realizar auditoria educacional, com base nos documentos norteadores do modelo de educação profissional. Realizar visitas programadas de assessoria técnico-pedagógica às Escolas Técnicas SENAI, conforme procedimento específico. Emitir relatórios com parecer técnico. Realizar a multiplicação das metodologias de formação profissional. Aplicar, avaliar e disseminar textos da legislação relativos à educação nacional e, especificamente, à educação profissional. Elaborar propostas de métodos e processos no âmbito da educação profissional que visem assegurar a unidade no processo educacional. Apoiar os níveis diretivos e técnicos na promoção de soluções educacionais. Viabilizar a elaboração do calendário de atividades das Escolas Técnicas SENAI. Apoiar a elaboração de novos produtos em educação profissional, de acordo com as normas institucionais. Organizar e executar reuniões técnico-pedagógicas, conselhos de classe, reuniões com pais e mestres. Acompanhar a vida escolar dos alunos, orientando-os no que for preciso. Selecionar, encaminhar e monitorar os educandos dos cursos técnicos em estágios e contratos de aprendizagem e emprego. Alimentar os sistemas informatizados de gestão escolar. Identificar capacitações para a formação continuada do corpo docente. Orientar o corpo docente e técnico no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais. Atender, com excelência, os clientes internos e externos.
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Conhecimentos:

Domínio de metodologias e técnicas de ensino e capacitação. Conhecimentos em tecnologias educacionais e recursos de ensino. Habilidade para criar materiais didáticos e recursos de ensino. Conhecimento em avaliação de desempenho e mensuração de resultados.
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Desejável:

Dominio de planilhas excel. Conhcimento em estatistica e análise de dados.
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Experiência:

Experiência de 6 meses na área.

  • Disponibilidade necessária para viagens.
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Horário:

Das 09hs às 18hs

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Remuneração:

R$ 4.516,82

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Benefícios:

Assistência médica e odontológica, vale alimentação ou refeição, previdência privada, dayoff, empréstimo consignado, auxílio creche, Universidade Corporativa, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração.

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Conteúdo programático de prova:

Legislação e Planejamento Educacional. Metodologias ativas Educação profissional. Metodologia PBL. Diversidade e inclusão


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:


Observação 2:

Serão aceitos como comprovantes de experiência:

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Declarações de vínculo de trabalho, desde que seja possível verificar o cargo, a função e o período de prestação de serviços;:

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Contratos de prestação de serviços; entre outros documentos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência
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Outros documentos idôneos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência
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Os contratos apresentados para fins de comprovação de experiência deverão estar acompanhados de termos aditivos ou declarações da empresa, sendo possível assim verificar que de fato o contrato foi prestado pelo tempo pactuado
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Não será aceito o currículo como comprovação de experiência profissional. O currículo será aceito apenas para fins de inscrição na etapa inicial do processo seletivo.

Observação 3:
O documento da conclusão de curso superior deverá comprovar que a colação de grau já ocorreu.

Não serão aceitos documentos que indiquem que a colação de grau está pendente ou que será realizada em data futura.


**4a


ETAPA:
Entrevistas com RH

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