Descrição
Período médio mensal de trabalho (dias): 220 horas
Atribuições:
Atualizar e informar ao responsável pela unidade a agenda diária de compromissos;
Marcar, priorizar e controlar os compromissos da chefia imediata;
Conhecer e manter registro da estrutura organizacional do órgão/unidade;
Requisitar e organizar espaço físico e equipamentos necessários à realização de reuniões e demais atividades do setor, solicitando serviços de copeiragem, limpeza, informática, movimentação de mobiliários e outras atividades de apoio;
Realizar o controle de ligações recebidas e realizadas;
Efetuar e atender chamadas;
Classificar e organizar a correspondência proveniente dos setores, orientando sua expedição;
Recepcionar visitantes, certificar agendamentos e fazer o encaminhamento devido;
Desempenhar atividades de interlocução entre o responsável pelo setor e agentes internos e externos para organização de agendas de reunião e demais atividades;
Transformar a linguagem oral em escrita, decodificando-a em texto;
Redigir documentos, relatórios, correspondências e outros textos similares;
Revisar textos e documentos;
Auxiliar no arquivamento de todos os documentos inerentes ao setor;
Operar microcomputadores, máquinas de reprodução e digitalização de documentos, ferramentas e aplicativos de telefonia, intranet e correio eletrônico e outros;
É expressamente vedada a realização de viagens por essa categoria profissional;
Executar as demais atividades inerentes ao cargo, conforme Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e Norma de Organização ANEEL n° 32.
Certificado de conclusão de Curso de Técnico em Secretariado, em nível de 2o grau; ou - Certificado de conclusão do 2o grau que, na data da vigência da lei no 7.377/1985, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições próprias de técnico em secretariado.
Registro Profissional, obtido nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego do Ministério do Trabalho - SRTE/TEM, exigido pela legislação vigente;
Certificado de curso básico do pacote Office e internet.
Experiência profissional:
Experiência comprovada em execução dos serviços relacionados à função, com as atribuições apresentadas no item abaixo, de no mínimo 6 (seis) meses
Jornada de trabalho:
Os serviços deverão ser prestados de segunda a sexta-feira, durante o horário de funcionamento do Ministério da Saúde, das 07 às 21 horas, com jornada diária de trabalho de 08 (oito) horas e 48 (quarenta e oito) minutos, compreendendo 01 (uma) hora de intervalo para almoço, mediante escala de serviços a ser definida conforme conveniência administrativa.
Conforme previsto na Súmula n° 85 do Tribunal Superior do Trabalho, poderá haver compensação de horário desde que não ultrapasse a jornada legal de trabalho, com carga semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, e que esteja prevista no acordo de trabalho coletivo ou individual, e ainda seja conveniente à Administração.
Não será admitida a realização de horas extras ou o trabalho em período noturno.Carga horária semanal: 44 horas
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