Conselheiro em Dependencia Quimica - Sao Paulo, Brasil - Centro de Referenda de Álcool, Tabaco e Outras Drogas - SPDM Afiliadas
há 1 semana
Descrição
Aconselhamento em Dependência Química é parte integrante do trabalho de todo profissional que atua na área.As práticas que configuram as ações de um Conselheiro em Dependência Química são de orientar, ajudar, informar, amparar e tratar o usuário ou dependentes de substâncias e seus familiares.
Responsabilidades e atribuições
- Acompanhar e abordar os usuários antes, após e durante seu processo de tratamento de desintoxicação e recuperação;
- Participar do cuidado das unidades da Moradia de crise nos períodos diurno e noturno;
- Fornecer informações claras sobre a mudança de comportamento do usuário;
- Auxiliar o paciente a identificar e superar de forma prática as barreiras existentes que possam comprometer a motivação para o início e manutenção do tratamento;
- Facilitar para que o paciente consiga identificar situações problema que possam leválo à recaída;
- Assegurar ambiente terapêutico;
- Zelar pela ordem da unidade;
- Controlar gastos e reposição de material de consumo e data de validade;
- Prover a unidade de material, equipamentos e roupas para o atendimento ao usuário;
- Participar do acolhimento ao paciente;
- Manter vínculo com os pacientes, ajudando o paciente a remover barreiras;
- Acompanhar encaminhamentos de pacientes, sempre que necessário;
- Participar das reuniões clínicas em conjunto com os demais integrantes da equipe multiprofissional;
- Avisar ao gerente da unidade sobre necessidade de conserto de material/equipamento e planta física;
- Realizar Busca Ativa de pacientes conforme orientação do gerente;
Requisitos e qualificações
- Ensino Fundamental Completo;
- Desejável Ensino Médio Completo;
- O Candidato selecionado deverá estar vacinado com todas as doses contra a
COVID19, aprovada pela ANVISA, respeitando o plano de vacinação e às recomendações das Autoridades de Saúde.
A
SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina é uma Associação civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, reconhecida de utilidade pública federal, estadual e no município de sua sede, respectivamente pelos decretos nos , de 04/03/1966, de 17/05/1962 e 8.911, de 30/07/1970.
A diretriz primordial da Associação é sua inserção no sistema de saúde direcionada ao tratamento, prevenção de doenças e à promoção da saúde primária, secundária e terciária, estreitando laços com a comunidade local e reafirmando seu compromisso social de atender a todos, sem discriminação.
Com o crescimento Institucional, a
SPDM vem expandindo sua área de atuação com projetos, em desenvolvimento, na área da Assistência Social e na área Educacional.
Toda essa gama de atividades consolida, cada vez mais, a
SPDM como uma instituição filantrópica de grande porte, que busca a sustentabilidade econômica, social e ambiental.
Assim, a SPDM contribui de forma efetiva para a melhoria contínua dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde do Brasil, visando principalmente garantir a universalidade e as oportunidades de acesso à saúde, necessárias ao desenvolvimento humano e social do cidadão.
A SPDM é uma empregadora de igualdade de oportunidades de emprego para todas as pessoas que assim atendam os requisitos mínimos.
MISSÃO
Atuar com excelência na atenção à saúde sem preconceito, distinção ou classificação dos cidadãos.
VISÃO
Ser reconhecida como organização filantrópica brasileira em saúde de maior abrangência e competência.
VALORES
- Capacitação
- Compromisso social
- Confiabilidade
- Empreendedorismo
- Equidade
- Humanização
- Qualidade
- Sustentabilidade ecológica, econômica e social
- Tradição
- Transparência
O CRATOD
- Articular de forma integrada com as demais unidades pertencentes ao Sistema Único de Saúde, bem como entidades públicas e privadas;
- Desenvolver e avaliar processos de pesquisa científica e criar mecanismos para sua divulgação;
A partir de 2013/GM e 19 de novembro de 2002, o CRATOD foi habilitado junto ao SUS como Centro de Atenção Psicossocial em Álcool e Drogas (CAPS AD) atendendo a portaria 336/Gm 19 de fevereiro de 2002 agregando assim às suas necessidades iniciais outras características de atendimento.
A partir de 2012 o Governo do Estado de São Paulo publicou o decreto no 57.775, de 7 de fevereiro de 2012, que dispunha sobre o funcionamento ininterrupto do CRATOD.
Com a edição da Portaria n.o 130/GM, em 26 de janeiro de 2012 e da Deliberação CIB no 2, de 18 de janeiro de 2013, o CRATOD teve sua habilitação junto ao SUS alterada passando a ser classificado como CAPSAD III Qualificado.
ASPDM atua no
Cratod por meio de convênio, disponibilizando equipes de atendimento multidisciplinar, aos usuários de substâncias psicoativas
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