Adicional de insalubridade e periculosidade - Diferenças e outras considerações a respeito dos adicionais de insalubridade e periculosidade
INSALUBRIDADE: A insalubridade nada mais é do que as condições de trabalho que afetam o bem-estar e a saúde do trabalhador, tanto a física quanto psíquica.
CLT, Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
SÃO ATIVIDADES OU OPERAÇÕES INSALUBRES, AQUELAS QUE CONTENHAM:
· Ruído Contínuo ou Intermitente
· Ruídos de Impacto
· Exposição ao calor ou frio intenso
· Radiações Ionizantes
· Trabalho sob Condições Hiperbáricas
· Radiações Não-Ionizantes
· Vibrações
· Umidade
· Poeiras Minerais
· Agentes Químicos
· Agentes Biológicos
· ETC.
PERICULOSIDADE: Nome atribuído às condições de trabalho que possam, de alguma maneira, expor o empregado a perigo em razão da própria natureza das atividades.
CLT, Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
SÃO ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS, AQUELAS QUE EM QUE HÁ EXPOSIÇÃO PERMANENTE DO TRABALHADOR A:
· Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
· Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
· Atividades de trabalhador em motocicleta.
A grande diferença entre estes adicionais é o valor do pagamento
A insalubridade é paga levando em consideração graus (níveis), enquanto a periculosidade apresenta um valor fixo sobre o salário, vejamos:
Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Art. 193, § 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES:
Quem tem direito aos adicionais e não ganha o adicional, deve procurar um advogado de confiança, com experiência na área, para ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho dentro do prazo de 2 anos do término do contrato de trabalho, se for o caso e, caso o direito seja concedido, o empregado ganhará o adicional referente aos dos últimos 5 anos de trabalho.
Para caracterizar o direito a este benefício, é preciso que um Médico ou Engenheiro do Trabalho realize uma perícia técnica, onde este, analisará o ambiente de trabalho e classificará a situação de risco.
Se for comprovado, que o empregado tem direito aos dois adicionais, ele deverá optar apenas por um, já que não é permitido ganhar os dois adicionais cumulativamente, segundo entendimento jurisprudencial pacífico do TST. Diante dessa situação, o adicional que dê maior benefício ao empregado, ou seja, aquele de maior valor no salário, será o adicional concedido.
Jeivison Jesus de Sá - Advogado - OAB/ES
jeivisonjjseg@hotmail.com
Artigos de Jeivison de Sá
Ver blogSem dúvidas, a demissão assombra muitos trabalhadores, pois mesmo sem culpa, o empregador pode desli ...
Resumo. O presente trabalho visa fazer uma análise do sistema carcerário brasileiro, que passa por u ...
Profissionais relacionados
Você pode estar interessado nestes trabalhos
-
Coordenador de Implantação
Encontrado em: Talent BR C2 - há 2 dias
Grupo Vamos São Paulo, BrasilLiderar equipe de trabalho de Planejamento; · Participação de reuniões para prospecção de novos parceiros ou desenvolvimento dos atuais, alinhado com o plano estratégico de crescimento da empresa (Growth); · Desenvolver e atualizar KPIs internos da área de Implantação; · Apresent ...
-
Reforma de móveis
Encontrado em: Cronoshare BR C2 - há 1 dia
Cronoshare Vitória da Conquista (Bahia), BrasilÉ para desmontar o lastro uma cama de casal e montar no quarto.Quantos móveis precisarão do serviço? · 1 · Para quais móveis? · Cama de casal · Qual é o local do serviço? · Apartamento · Quando começará o serviço? · Urgente (próximas 24 horas) · Qual o horário de preferencia para ...
-
Analista Contábil
Encontrado em: Buscojobs BR C2 - há 1 dia
JRH Consultoria Estratégica Itajaí, BrasilVocê é apaixonado por números e análise financeira? Está buscando um novo desafio em uma empresa que valoriza seu talento e expertise? Então, vem conhecer essa oportunidade Estamos procurando um Analista de Departamento Contábil que esteja preparado para fazer parte do time de um ...
Comentários