Jeivison de Sá

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Métodos alternativos para cumprimento de pena – uma análise aprofundada sobre a eficácia e importância das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC 3

Métodos alternativos para cumprimento de pena – uma análise aprofundada sobre a eficácia e importância das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC 3

Resumo. O presente trabalho visa fazer uma análise do sistema carcerário brasileiro, que passa por uma profunda crise amplamente noticiada. Neste contexto, far-se-á uma análise do sistema adotado pelo poder público, que busca, sem grande sucesso, diminuir o déficit do número de vagas nos estabelecimentos prisionais com uma política alternativa de cumprimento da pena e a eficácia no cumprimento da pena, buscando reduzir o caos instalado com a superlotação de presos dentro das unidades prisionais no Brasil. Propondo que a participação privada poderia mudar a realidade já existente, fazendo com que o detento possa cumprir sua pena com dignidade e volte ao convívio social. Procurou-se demonstrar ser plenamente possível e viável, com base em nosso ordenamento jurídico, que a participação privada na reeducação reduziria sensivelmente a crise que atravessa todo o sistema carcerário, e ainda acrescentando opiniões de especialistas e juristas que abordam o tema.

Palavras-chave. Sistema prisional. Método alternativo. Penas. APAC. Elementos essenciais. Recuperandos.


 

INTRODUÇÃO

Problemas como a superlotação, a falta de uma política efetiva de reinserção social, a constante violação de direitos dos presos, e as condições precárias de trabalho dos agentes do sistema são apenas alguns exemplos que demostram a necessidade de pensar em métodos mais efetivos e menos onerosos, pois mais que cumprir a lei é preciso reduzir ciclos de violência e reconstruir as relações sociais afetadas.

No que compete ao Poder executivo, ainda são tímidas as ações para se alcançar tais transformações, o Sistema Penitenciário precisa aumentar sua capacidade de articulação institucional com os órgãos do Sistema de Segurança Pública e Justiça Criminal, além de promover as mudanças necessárias para alinhar-se a um novo modelo. Superar esse sistema significa deixar para trás a incoerência entre a finalidade da pena e a realidade atual.

Nesse contexto, algumas medidas têm sido tomadas pelo Poder Público para diminuir a situação precária das unidades prisionais. Uma delas é permitir a participação da iniciativa privada na prestação de serviços penitenciários através das chamadas parceria público-privada.

O presente projeto tem como tema, métodos alternativos para cumprimento de pena, especialmente, a realização de análise aprofundada acerca das associações de proteção e assistência aos condenados – APAC, apresentado seus diferenciais, elementos fundamentais, normas inerentes ao método, e outras questões extremamente importantes que devem ser observadas.

Para tanto temos objetivos de conceituarmos as execuções penais, pesquisarmos a eficácia do cumprimento de pena e investigarmos este método alternativo para cumprimento de pena. Justificamos a escolha do tema pelo fato do aumento significativo da população carcerária no Brasil.

A presente pesquisa usará como base vários autores que tratam do assunto e eles servirão de norte para esclarecermos nossa problemática por meio dos objetivos aqui determinados. Ao final pretendemos que o futuro artigo seja mais um instrumento de diálogo sobre o assunto.

1. O MÉTODO ALTERNATIVO APAC

O método alternativo APAC é um modelo exclusivo de prisão, criado e adotado originalmente em 1974 por um grupo de cristãos liderado pelo advogado, escritor e jornalista Dr. Mário Ottoboni. Esse grupo visitava as prisões de São Paulo evangelizando e oferecendo suporte moral aos condenados, recebendo, por este trabalho, do diretor da prisão de Humaitá, em São José dos Campos, Dr. Sílvio Marques Netto, a tarefa de gerir a prisão dessa comarca. Criou-se, então, a APAC, Associação de Proteção e Assistência ao Condenado.

(...) um Método revolucionário e eficiente no modo de execução de pena que hoje, decorridos mais de trinta anos, se tornou conhecido e adotado em grande parte do Brasil e em diversos países do mundo. É o Método APAC, que veio trazer condições ao condenado de se recuperar e ressocializar-se, tornando aquilo que parecia ser impossível de ser alcançado em realidade. (GUIMARÃES JÚNIOR, 2005, apud SOARES, 2011, p. 74).

As APACs são conhecidas como instituições revolucionárias e eficientes por conterem em sua base três características inovadoras que são, inexistência de policiais e agentes penitenciários, tampouco armas; um ambiente onde os próprios presos possuem as chaves das celas mantendo-se um baixo índice de reincidência que gira em torno de apenas 15%. Nas APACs são os recuperandos, que gerem as unidades e todos eles têm acesso à assistência médica e odontológica.

A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com patrimônio e personalidade jurídica próprios e tempo de duração indeterminado. São autônomas - jurídica, administrativa e financeiramente. Sendo uma das principais diferenças entre a APAC e o sistema prisional comum a corresponsabilidade dos próprios recuperandos por sua recuperação.

Este instituto é amparado pela Carta Magna de 1988, para atuar nos presídios, tendo seu estatuto resguardado pelo Código Civil e pela Lei de Execução Penal - nº 7.210/84. Além disso, são filiadas à Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados - FBAC, órgão coordenador e fiscalizador das APACs, reconhecidamente de utilidade pública, que tem a função de orientar, assistir e manter a unidade de propósitos das associações

Em suma, trata-se de cooperação da sociedade com o Estado, em atendimento ao estabelecido no art. 4º da Lei nº 7.210/84, o qual prevê:

Art. 4º O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.

Este método alternativo caracteriza-se pelo estabelecimento de uma disciplina rígida, baseada em valores e respeito, na ordem, no trabalho e no envolvimento da família do recuperando, objetivando a recuperação do preso, a proteção da sociedade, o socorro às vítimas e a promoção da justiça restaurativa.

Destaca-se que para o alcance desses objetivos citados acima, aplica-se um tratamento penal próprio constituído por 12 elementos fundamentais, são eles - a participação da comunidade; o recuperando ajudando o recuperando; trabalho; espiritualidade e a importância de se fazer a experiência com Deus; assistência jurídica; assistência à saúde, valorização humana - base do Método APAC; a família - Do recuperando e da vítima; o voluntário e o curso para sua formação; o Centro de Reintegração Social – CRS; mérito; e, por fim, a jornada de libertação com Cristo.

2. DOS ELEMENTOS FUNDAMENTAIS

2.1 PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE

Sem a participação da comunidade este método não existiria e se existisse perderiam de maneira extremamente significativa sua eficácia, pois é através da organização e preparação de toda comunidade que o sistema é introduzido nas prisões incessante e eficazmente.

Para difundir o projeto que se pretende instituir em determinado território e para romper as barreiras do preconceito, é condição indispensável o cumprimento de tarefas por parte da sociedade, entre as tarefas incumbidas à sociedade está, buscar espaços nas Igrejas, jornais, emissoras de rádio e tv, levando a promoção da conscientização sobre a importância e adoção do método, entre outras.

Para atingir este objetivo é dispensada a aplicação de ideias sem estudo e eficácia, ou seja, métodos sem base e subjetivos, sendo imperioso trabalhar com o problema prático existente. Destaca-se, que para o motivo maior que é preparar o preso para voltar ao convívio social, é preciso trabalhar com objetividade, abandonado a imaginação.

2.2 RECUPERANDO AJUDANDO RECUPERANDO

Nas APACs busca-se despertar nos recuperandos o sentimento de ajuda mútua e colaboração com seu parceiro, sobretudo, fazê-los perceber que há necessidade de que um ajude o outro para a manutenção e eficácia do método, ajudando o colega que está doente; os mais idosos; atendendo e colaborando entre si nos diversos setores, como no corredor do presídio, na copa, na cantina, na farmácia, na secretaria, etc.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

Por meio da representação de cela e da constituição do CSS (Conselho de Sinceridade e Solidariedade), composto tão somente de recuperandos, busca-se a Projeto Além dos Muros PÁ GINA 32 cooperação de todos para a melhoria da segurança do presídio e para as soluções práticas, simples e econômicas dos problemas e anseios da população prisional, mantendo-se a disciplina (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, 2011 p.31 e 32).

2.3 TRABALHO

Nesse método também se considera importante o trabalho, em que pese, muitas pessoas verem apenas aporte financeiro, outras questões que vão além do sustento devem ser observadas.

Benjamin Franklin disse certa vez que “o trabalho dignifica o homem” e ele não estava errado em afirmar isso, pois o trabalho tem a ver com pertencimento, participação. Trabalho tem a ver com ser útil e contribuir com uma causa maior. É daí que vem a motivação e a satisfação pessoal.

Entretanto, nas APACs, o trabalho deve fazer parte da proposta, todavia, sem ser o elemento fundamental da proposta. Vale ressaltar que o índice de reincidência a nível internacional gira em torno de 70%, mesmo nos países, onde se pode chegar a rotinas de trabalho de 14 horas por dia. Isto confirma a convicção de que somente o trabalho não é suficiente para recuperar o ser humano.

No Método APAC, o regime fechado é o tempo para a recuperação, o semiaberto para a profissionalização, e o aberto, para a inserção social. Neste sentido o trabalho aplicado em cada um dos regimes, deverá ser aplicado de acordo com a finalidade proposta a cada um dos recuperandos.

2.4 A ESPIRITUALIDADE E A IMPORTÂNCIA DE SE FAZER A EXPERIÊNCIA COM DEUS

Encontra-se em praticamente todos os estabelecimentos prisionais grupos religiosos de diferentes credos e, no entanto, o índice de reincidência no país continuar alarmante, sendo assim, da mesma forma que só o trabalho não é suficiente para a eficácia do método, a religião aplicada de forma individualizada também não se mostra eficaz.

Considerando que a religião permite um conhecimento maior dos valores que envolvem uma dada sociedade ou determinada indivíduo, principalmente seus valores éticos, o método APAC ressalta a necessidade do recuperando fazer a experiência de Deus, ter uma religião, amar e ser amado, não lhe impondo este ou aquele credo.

O método conclui que a espiritualidade é fundamental para a recuperação do preso, pois este elemento traz experiências únicas como a de amar e ser amado, trazendo o renascimento valores perdidos de modo a levar o recuperando a concluir que Deus é uma necessidade é um grande companheiro, que nasce espontaneamente no coração de cada um.

2.5 ASSISTÊNCIA JURÍDICA

A Constituição Federal de 1988 traz a seguinte redação em seu artigo 5º, inciso LXXIV, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Entretanto, é notório que o Estado não consegue lidar com a grande demanda populacional que busca por este serviço.

É conhecido que muito mais que a metade da população prisional não possui condições para contratar um advogado, sobretudo na fase da execução penal, quando ele toma conhecimento dos inúmeros benefícios facultados pela Lei.

Considerando a preocupação do recuperando em saber o andamento dos seus pedidos, recursos, o tempo que lhe resta passar na prisão, entre outras, torna-se imprescindível a assistência jurídica a qualquer momento. Sob esses fundamentos e entre outros o Método APAC, recomenda uma atenção especial a este aspecto do cumprimento da pena advertindo que: a assistência jurídica deve se restringir somente aos condenados da APAC, que não possuem condições de contratar advogado particular.

2.6 ASSISTÊNCIA À SAÚDE

A saúde é o bem mais precioso ou um dos mais valiosos, que qualquer ser humano pode ter. O atendimento à saúde é vital para a eficácia do Método e se não for suficiente, cria-se muitos problemas internos que por consequência podem trazer agressividade e violência.

Por isso, é importante que todos tenham assistência à saúde e até recorram à medicina preventiva para evitar doenças crônicas. Isso quer dizer que, é importante fazer check-ups regularmente para ver se sua saúde está em dia, e que assim, finalmente, seja possível falar de Deus neste ambiente, através do gesto de amor e cuidado.

2.7 VALORIZAÇÃO HUMANA

No Método APAC, todo o trabalho é direcionado nos caminhos da reformulação da autoimagem do indivíduo errante, na busca de atender necessidades, tais como atendimento médico, odontológico, material, jurídico, etc. Entretanto, sempre levando-o a reconhecer que é preciso renunciar algo para o bem maior, como ensina o ilustre autor José de Almeida Rios.

Valorizar o homem é propiciar-lhe elementos de melhor composição orgânica, adaptá-lo ao meio para que possa compreender e aceitar a convenção de renunciar a alguma coisa para o bem comum. (Rios, J. de A., 2017, Pág. 8)

Voluntários treinados para este fim irão ajudar os recuperandos a libertar-se dos medos, dos vícios, dos preconceitos e das grades interiores, para que, ao final, purificado de tudo isso possa perceber-se como filho de Deus. Em reuniões de cela, com a utilização de métodos psíco-pedagógicos próprios, é realizado grande esforço para fazer o recuperando voltar seu olhar para essa valorização de si; convencê-lo de que pode ser feliz, que não é pior que ninguém.

A educação e o estudo devem fazer parte deste contexto de valorização humana.

2.8 FAMÍLIA

No método APAC a família do recuperando é considerada muito importante, sendo assim, se procura fazer de tudo para que não se rompam os elos afetivos do recuperando e sua família, pois quando a família se envolve e participa da metodologia, ela é a primeira a colaborar no sentido de que não haja rebeliões, fugas, conflitos, etc.

Além disso, o método trabalha para que a pena atinja tão somente a pessoa do condenado garantido o Princípio da Intranscendência da pena, evitando o máximo possível que ela extrapole a pessoa do infrator atingindo a sua família.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; (BRASIL, [2016])

2.8.1 CASAIS PADRINHOS

Segundo dados da FBAC, estatísticas dizem que 97% a 98% dos recuperandos vieram de uma família enferma e desestruturada, tendo, a grande maioria, uma imagem negativa do pai, da mãe ou de ambos ou mesmo daqueles (as) que os substituíram em seu papel de amor.

Sob este prisma os casais padrinhos tentam refazer as imagens desfocadas, negativas dos pais, com fortes projeções da imagem de Deus. O recuperando estará apto e plenamente seguro para retornar ao convívio da sociedade, somente quando estiver em paz com estas imagens.

2.9 O VOLUNTÁRIO E O CURSO PARA SUA FORMAÇÃO

O trabalho apaqueano é baseado na, parceria, gratuidade e no serviço ao próximo, todavia, para a realização das tarefas, por óbvio não forçadas, o voluntário, precisa estar bem preparado, cabendo-lhes desempenhar as tarefas com fidelidade e convicção.

Ressalta que, a religiosidade deve ser tratada de modo terapêutico e de forma voluntária, pois, o indivíduo tem que buscar novas perspectivas de vida, sendo assim, nas APACs utiliza-se algumas ferramentas pedagógicas como reuniões, debates e palestras como o intuito de reestruturar a vida pregressa e restaurar a dignidade humana.

O ilustre Mirabete reforça esse entendimento ao citar Heleno Cláudio Fragoso (Direitos dos presos), para demonstrar que:

“o tratamento terapêutico só pode ser efetivo se for voluntário, e a tendência moderna se orienta no sentido de limitar os programas de ‘tratamento’, sejam quais forem, aos internos que os desejem” (p. 76-77).

Em sua preparação, o voluntário participa de um curso de formação de voluntários, normalmente desenvolvido em 42 aulas de 01h30 de duração cada uma, durante o qual irá conhecer a metodologia, e desenvolver suas aptidões para exercer este trabalho com eficácia e observância de um forte espírito comunitário.

2.10 CENTRO DE REITEGRAÇÃO SOCIAL - CRS

A APAC criou o Centro de Reintegração Social (CRS) que consiste na edificação onde a metodologia é aplicada. Neste centro há espaços separados para cada regime de cumprimento de pena, garantida a não comunicação entre os regimes, e o cumprimento de pena de forma digna: celas ou dormitórios, banheiros, salas de aula, salas de atendimento, refeitório, celas de visita íntima, quadra de esportes, etc.

Em linhas gerais, o CRS consiste em um pequeno centro, com capacidade para até 200 recuperandos, que oferece aos coparticipes a oportunidade de cumprir a pena próximo de seu núcleo afetivo, como a família, amigos e parentes, facilitando a formação de mão de obra especializada, favorecendo assim, a reintegração social, respeitando a Lei e os direitos do condenado.

A FBAC disponibiliza modelo arquitetônico padrão para construção do CRS em seu site oficial, segue abaixo modelo disponibilizado pelo portal.

2.11 MÉRITO

Não é considerada tão somente a obediência ou a fidelidade às normas disciplinares, porque será sempre pelo Mérito que ele irá prosperar, pois no Método APAC, o Mérito – conjunto de todas as tarefas exercidas, bem como as advertências, elogios, saídas, etc, constantes da pasta prontuário do recuperando –, passa a ser o referencial, o pêndulo do histórico da vida prisional.

Sendo assim, é imperiosa a necessidade de uma Comissão Técnica de Classificação – CTC, composta de profissionais ligados à metodologia, seja para classificar o recuperando quanto à necessidade de receber tratamento individualizado, seja para recomendar quando possível e necessário, os exames exigidos para a progressão de regimes e, inclusive, cessação de periculosidade e insanidade mental.

2.12 JORNADA DE LIBERTAÇÃO COM CRISTO

A Jornada de Libertação com Cristo constitui-se no ponto alto da metodologia e sem dúvida uma das bases do método. Trata-se de 3 dias de reflexão e interiorização, que se faz com os recuperandos. Este elemento do método, teve sua origem da necessidade de se provocar uma definição do recuperando quanto à adoção de uma nova filosofia de vida, cuja elaboração definitiva demorou quinze anos de estudos.

Nada na jornada é subjetivo, pois até o roteiro, foi ajustado incansavelmente até que seus propósitos fossem atingidos e devido à grande importância da Jornada de Libertação com Cristo no Método APAC, um capítulo completo, contendo os esquemas e o roteiro desse notável encontro, foi preparado exclusivamente para este fim no livro: “Parceiros da Ressurreição.”

Segundo OTTOBONI e FERREIRA (2004, p. 31).

A Jornada de Libertação com Cristo é, incontestavelmente, o ponto alto, o ápice do Método APAC. Aliás, não se deve falar em Método APAC sem a aplicação deste complemento fundamental, porque ele estabelece o marco divisor, o antes e o depois, na vida do jornadeiro.

A ressocialização do apenado não é única e exclusivamente o cumprimento de pena dentro de um estabelecimento prisional devemos analisar o aspecto espiritual a reflexão de seus atos e a motivação do seu aprisionamento. A ressocialização espiritual tem como intuito a sua Liberdade espiritual e com Cristo com o divisor de águas trazendo o indivíduo a refletir como era a sua vida em condutas criminosas e após a sua reabilitação e a sua aproximação no mundo religioso.

Ottoboni registra que, em reuniões de cela, com a utilização de métodos sicopedagógicos e mediante palestras de valorização humana, será realizado grande esforço para fazer o recuperando dar-se conta da realidade na qual está vivendo, bem como conhecer os próprios anseios, projetos de vida, as causas que o levaram à criminalidade, enfim, tudo aquilo que possa contribuir para a recuperação de sua autoestima e da autoconfiança (obra citada, p. 85-86).

3. A EDUCAÇÃO COMO UM DOS FATORES PRIMORDIAIS À VALORIZAÇÃO HUMANA

Sem dúvidas, um dos principais problemas responsáveis pela alarmante taxa de criminalidade no Brasil, é a defasagem na educação básica da população, pois, a falta desta, se torna uma grande problemática, que geralmente impulsionam, muitos indivíduos, sobretudo, os mais jovens, a praticarem crimes e contravenções penais.

Vale ressaltar que, não é somente a falta de estudo que acarreta o ingresso do indivíduo em condutas delituosas, pois isto está ligado a ausência de direitos fundamentais para qualquer pessoa, como a saúde, lazer, cultura, assistência familiar.

Segundo Barbara Hudson (2003, p. 3, tradução nossa), as razões para a punição dividem-se em dois grupos, os que se preocupam com a prevenção de futuros crimes e aqueles que se preocupam em punir crimes já cometidos. Essas teorias que vêem o objetivo da punição como prevenir o crime futuro são algumas vezes referidas como utilitárias, em razão da influência da filosofia político-moral utilitarista; ou como consequencialistas, porque justificam a punição por suas consequências futuras antecipadas, ou como redutivista, porque seu objetivo é a redução do crime.

Nota-se que, o acesso à educação é um dos pressupostos basilares para o ingresso a vida profissional dos seres humanos, sendo assim, a mesma educação que foi defasada no período infante do indivíduo, servirá para a sua reabilitação e consequentemente para ser reintegrado em convívio social, pois, o acesso à educação carcerária possui um caráter terapêutico e ressocializador.

El acceso a educación en las cárceles es clave, no solo por su carácter terapéutico como elemento reinsertador, resocializador y rehabilitador, sino por ser el ejercicio de un derecho que reduce la situación de vulnerabilidad, debiendo abordarse desde dos perspectivas: la inclusiva, para que las PPL ingresen a un proceso que les permita alcanzar igualdad; y social, para democratizar conocimientos fomentando la participación ciudadana cuando recuperen la libertad.” (Iturralde, 2018)

Vale ressaltar, que como grande colaborador na educação brasileira, Paulo Freire, considerado um dos teóricos da educação brasileira mais respeitados no meio acadêmico, tendo suas ideias pedagógicas e políticas perpetuando-se até os dias atuais, sendo assim, em virtude da grande importância, justifica-se relembra-lo.

No escrito Ação Cultural para a Liberdade e outros escritos, Paulo Freire (1991, p.89) explica:

A educação libertadora não pode ser a que busca libertar os educandos de quadros-negros para oferecer-lhes projetores. Pelo contrário, é a que se propõe, como prática social, a contribuir para a libertação das classes dominadas. Por isso mesmo, é uma educação política, tão política quanto a que, servindo às classes dominantes, se proclama, contudo, neutra. Daí que uma tal educação não possa ser posta em prática, em termos sistemáticos, antes da transformação revolucionária da sociedade.

Em linhas gerais, em uma análise de suas obras podemos concluir que, para Paulo Freire são duas as espécies gerais de educação quais sejam a educação dominadora e a educação libertadora. Ambas seriam teorias do conhecimento colocadas em prática, entretanto, a educação dominadora estaria a serviço das classes dominantes, e a libertadora estaria a serviço da libertação das classes dominadas.

Sendo assim, a sua concepção de educação como processo constante de criação do conhecimento e de busca da transformação-reinvenção da realidade pela ação-reflexão humana, seria uma concepção libertadora de educação, pois a educação dominadora apenas transfere o conhecimento e descreve a realidade, em contrapartida, a educação libertadora seria capaz de criar o conhecimento e método de ação-reflexão para a transformação-reinvenção da realidade, portanto, com esse embasamento conclui-se que a educação desempenha um papel muito maior do que as pessoas imaginam.

4. A RELIGIÃO NAS APACs

A religião está cada dia mais presente em nosso sistema carcerário, e com o intuito de gerar a reinserção social e inserção dos detentos em determinada religião, visando sempre à reflexão de suas condutas e buscar novos horizontes em busca de mudança na sua trajetória de vida, as APACs consideram a religião, pilar fundamental para o sucesso do método.

Disse Jesus aos judeus que haviam crido nele: “Se vocês permanecerem firmes na minha palavra, verdadeiramente serão meus discípulos. E conhecerão a verdade, e a verdade os libertará”. João 8.31-32.

Para o método deve-se buscar a religião para prosperar e traçar um destino, mas a busca por Jesus tem como o único propósito seguir o caminho certo e deve-se sempre o servir para alcançar este fim. Nota-se que o víeis religioso em nosso sistema carcerário busca reinserir o indivíduo à sociedade, com a palavra de Deus buscando amparar socialmente e religiosamente.

Daí o traço real da religião é a fé. De acordo com Ernest Bloch (2005), “onde está a fé ali está a religião”, isto é, ninguém que se sentir isolado no meio da multidão. Entretanto, há uma necessidade fundamental de acreditar em alguma coisa, além de nós mesmo. Mesmo que a “fé” não esteja presente nos nossos sentimentos, mas que tenha lago que envolva uma convicção mais profunda. Basta acreditarmos em alguma coisa, por exemplo: na ciência, na arte, no ateísmo etc., pois causa um prazer ao nosso ego, termos a esperança de poder nos ligar a um corpo de ideias vigentes em nossa contemporaneidade. “[…] os nossos pensamentos, a maioria de nossas vocações, não são elaboradas por nós senão através de uma imposição […].” (DURKHEIM, 1986, p. 6). E qualquer um que não traga ao estudo da religião uma espécie de sentimento religioso, não poderá falar dela. Pois para o crente, o que constitui essencial a religião não é uma mera sedução sobre o homem ou o seu destino.

Mas, sim […] o que prende à sua fé que ela faz parte do seu ser, é que ele não pode renunciar a ela, parece-lhe, sem perder alguma coisa dele mesmo, Sem que disto resulte uma depressão, uma diminuição de sua vitalidade […]. (DURKHEIM, 1970, p. 309).

É sempre válido ressaltar que, a Carta Magna de 1988 em seu artigo 5º, inciso XLIX, garante a integridade física e moral dos presos conforme o princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Além disso, o artigo 10º, inciso VI da Lei de Execução Penal, garante o direito da Religião para os presos com o intuito de prevenir o indivíduo a cometer novos crimes e orientar o apenado ao retorno em convívio com a sociedade.

5. UNIDADES FEMININAS

A APAC possui uma grande repercussão de presídios sem o uso de agentes penitenciários e as suas celas, mas pouco é divulgado sobre a APAC para as mulheres que atualmente possui uma função muito importante para a sociedade atualmente na reinserção das apenadas serem reintegradas no convívio social.

Vale ressaltar que, o Estado do Rio Grande do Sul possui 2 (dois) projetos de leis em tramitação na Assembleia Legislativa, ao fazer uma análise de dados sob a óptica do sistema carcerário feminino chega a 5% em relação ao masculino no mês de julho de 2021. Atualmente há uma APAC feminina localizada na cidade de Belo Horizonte com a capacidade de receber até 142 recuperandas, nos regimes semiaberto e fechado.

Além do custo benefício ser muito baixo para uma APAC ser mantida e também devemos nos lembrar do Direito Constitucional previsto no artigo 5º da Carta Magna de 1988. Atualmente as mulheres estão com os seus direitos fundamentais mitigados pelo Estado e principalmente na sociedade.

Vale lembrar que as detentas com os seus filhos recém-nascidos devem ficar com as suas genitoras em regime de prisão domiciliar segundo o entendimento firmado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, julgado em 20 de fevereiro de 2018, o HC 143641, sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

CONCLUSÃO

Com base no amplo acesso as informações advindas dos meios de comunicação em massa, não é tarefa das mais difíceis concluir que o sistema carcerário brasileiro atravessa uma grande crise. A cada momento, surgem novas constatações que mostram a fragilidade do sistema e sua falência como mecanismo de reinserção do apenado ao convívio social.

Por isso, cada vez mais, se torna imprescindível investigar os casos que acarretam a reincidência no Brasil e as suas justificativas, analisando quais são os delitos que causam a reintegração do indivíduo nos crimes e contravenções fazendo sempre um paralelo com os possíveis motivadores da conduta.

Dessa forma, o presente artigo, visou apresentar métodos alternativos para cumprimento de pena, com foco especial nas associações de proteção e assistência aos condenados – APAC, apresentado seus diferenciais, elementos fundamentais, normas inerentes ao método, e outras questões extremamente importantes que devem ser observadas por qualquer metodologia alternativa.

Demostrou-se no presente artigo, que seus 12 elementos essenciais, quando aplicados de forma simultânea, garantem a eficácia do método. Além disso, demostrou-se, que esta alternativa ao cumprimento de pena tradicional, é forma eficaz, para ressocializar o apenado, sem, necessariamente, afastá-lo da família e da comunidade, e, simultaneamente, sem deixar o criminoso impune.

REFERÊNCIAS

A BÍBLIA. Jesus lava os pés aos discípulos. Tradução de João Ferreira Almeida. Rio de Janeiro: King Cross Publicações, 2008. 1110 p. Velho Testamento e Novo Testamento.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

Cartilha, programa novos rumos. Disponível em: acesso em 25 de outubro de 2021.

DURKHEIM, E. Sociologia e filosofia. São Paulo, Ed. Forense, 1970 p. 309.

FREIRE, Paulo, Ação cultural para a liberdade. 5ª ed., Rio de Janeiro, Paz e Terra. 1981

GUIMARÃES JÚNIOR, Geraldo Francisco. Associação de proteção e assistência aos condenados: solução e esperança para a execução da pena. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 882, 2 dez. 2005.

Iturralde, C. (2018). La Educación Superior en las cárceles. Los primeros pasos del Ecuador. Alteridad: Revista de Educación, 13 (1), 84-95.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal, Comentários à Lei 7.210, de 11.07.84. São Paulo: Atlas, 1987.

PROJETO ARQUITETÔNICO, disponível em: < acesso em 25 de outubro de 2021.

Rios, J. de A. (2017). Conceito de Valorização Humana. Revista Do Serviço Público, 97(1), 06-35. Disponível em:

OTTOBONI, Mario. FERREIRA, Valdeci Antônio. Parceiros da Ressurreição. 1 ed. São Paulo: Paulinas, 2004.

ANEXO I

Modelo arquitetônico padrão para construção do CRS

 - QUADRO DE ESQUADRIAS

 

 

 

 

 

Q FBAC

PROJETEC
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