InteRH–Atividade!!! – 9. LGPD e o Recursos Humanos
A marca InteRH–Atividade!!! continuará fazendo parte das atividades da JRH consultores associados no ano de 2020.
Mensalmente. Contando com a participação de meus amigos, colegas e conexões das minhas redes de relacionamentos como Facebook, LinkedIn, Google+, Bebee e Instagram, continuarei escrevendo um artigo sobre um determinado tema que interfere nos assuntos de Administração de Recursos Humanos e os leitores poderão contribuir para enriquecer o tema, com experiências pessoais e/ou corporativas. Caso não queira comentar questões pessoais, poderá indicar temas para os próximos artigos. Claro que sempre tomarei o cuidado necessário para não expor nenhum colaborador ou empresa. A menos é claro que a pessoa autorize a menção do nome ou empresa. Até porque, bons exemplos devem ser compartilhados e reconhecidos.
No final desta jornada, espero ter elaborado doze artigos com diferentes temas, com o auxílio de profissionais especializados. Lembrando sempre que os textos devem ser curtos e voltados mais para eventos reais que teóricos. Mas isso não significa que contribuições teóricas serão desconsideradas. O intuito é trazer o tema para discussão e contar com a participação, colaboração e pontos de vistas de profissionais de diferentes áreas.
Nosso nono, será sobre LGPD E O RECURSOS HUMANOS. Desde agosto de 2020, entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados e você, profissional de Recursos Humanos, já fez todos os ajustes para se adequar a ela?
A Revista VOCES/A, publicou um artigo bem interessante no dia 20 de maio de 2020 que poderá ajudar no entendimento da lei e traz 5 PASSOS PARA ADEQUAR O RH A LEI GERAL DE PROTECAO DE DADOS:
1. Aliados:- Os setores que mais se envolvem com a LGPD (RH, TI e Jurídico) devem se unir para avaliar os riscos e preparar um plano de ação;
2. Mapeamento:- Identifique quais são as informações dos funcionários que estão sob a responsabilidade da companhia, de que forma estão armazenados (meios digitais ou papel) e onde estão (quais área tem acesso).
3. Definição:- As informações necessárias para obrigação legal ou execução do contrato de trabalho devem ser mantidas e não precisam de consentimento. As outras tem de ser analisadas para definir parâmetros como: necessidade dos dados, tempo de arquivamento, quem pode acessá-los e quando ocorre a eliminação.
4. Consentimento:- As empresas terão de criar documentos para que empregados e candidatos indiquem que estão cientes sobre a coleta e o tempo de utilização dos dados.
5. Eliminação:- Dados sem justificativa precisam ser deletados. Informações de ex-funcionários, por exemplo, que não são necessárias para casos de processos trabalhistas ou que já excederam o prazo para que isso acontecesse (acima de dois anos após a data de demissão) devem ser excluídas.
Além de adotar medidas e processos para cuidar da proteção dessas informações, o departamento deve garantir que elas não vazem. Para isso, precisa criar ferramentas — e desenvolver uma cultura — de cuidado com os dados. Outra mudança significativa é o fato de o RH passar a ser obrigado a prestar contas sobre os motivos para a utilização de cada informação e sobre o tempo que vai mantê-la em seus arquivos. Isso porque a lei monitora a utilização indevida de dados.
Apesar de não ser um assunto novo, muitas empresas deixaram para se preocupar sobre o tema na última hora e com isso, pode ter cometido falhas que poderão inviabilizar o negócio. Não seja pego de surpresa, leia o artigo https://vocesa.abril.com.br/voce-rh/5-passos-para-adequar-o-rh-a-lei-geral-de-protecao-de-dados/ se informe e não meça esforços para se adequar à lei.
Caso necessitar de companhia na sua jornada, pode contar com a ajuda de um profissional da JRH consultores associados. Você e sua empresa estarão nas mãos de profissionais capacitados e experientes, que poderá auxiliá-lo no caminho a seguir e, VAMOS JUNTOS? Pois juntos seremos mais fortes.
Conto com a sua colaboração para transformar o projeto InteRH–Atividade!!! em um grande sucesso. Envie-me sua estória.
Joao Reganassi
Coach Executivo e Sócio da JRH consultores associados
joao.reganassi@jrhconsultoresassociados.com
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