
GARANTIA
O juiz de Direito Luis Martius Holanda Bezerra Junior, da 22a vara Cível de Brasília, determinou que empresas que estão em recuperação judicial corrijam anomalias construtivas de condomínio. Para o magistrado, a recuperação judicial não as exonera do dever de garantia. USO INDEVIDO DE IMAGEMA atriz Giovanna Antonelli processou a empresa Banuba, de origem Bielorrússa,...
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