Dra Cleidiane Gomes - Advogada Familiarista

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Indenização por abandono afetivo: quando surge o dever de indenizar?

Indenização por abandono afetivo: quando surge o dever de indenizar?

Ultimamente, temos nos deparado com alguns casos de indenização por abandono afetivo. 

Diante disso, surge o seguinte questionamento: 

  • Qual o objetivo de uma ação de indenização por abandono afetivo? 

A ação de indenização por abandono afetivo busca amparar a vítima pelo dano sofrido pela omissão daquele que deveria oferecer apoio psicológico, emocional, sentimental, afetivo e não o fez. Vale dizer que essa ação não visa obrigar os pais a amarem os filhos ou indenizar a falta de amor e sim reparar a falta de afeto que, certamente, gera danos irreversíveis para a vítima.

Vivemos um momento de grande turbulência no âmbito familiar. Podemos identificar vários conflitos interfamiliar como, por exemplo, divórcios e dissolução da sociedade conjugal.

Essa situação gera inúmeras consequências para as partes envolvidas, sobretudo para crianças e adolescentes que estão inseridos nesse conflito. 

O rompimento da sociedade conjugal, por si só, gera um afastamento entre genitores e os filhos, uma vez que a ruptura da estrutura familiar gera tanto o distanciamento físico como o afetivo. Este ultimo pode ensejar casos de abandono por parte de um dos genitores, geralmente aquele que não detém a guarda.

Entendemos por abandono afetivo a ausência de afeto necessário aos filhos, falta de apoio emocional, psicológico e social, por um ou ambos genitores, seja na convivência familiar costumeira ou no abandono do direito de visitas ou convivência.

Podemos considerar essa ausência de afeto como um ato de violência psicológica e até mesmo de negligencia, uma vez que o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade são obrigações da família oriundas da convivência familiar.

Na pratica, o abandono afetivo ocorre quando os pais deixam de prestar o afeto necessário a seus filhos, não prestam o apoio emocional e tratam com indiferença a criança.  Ou seja, deixam de atender as necessidades emocionais dos filhos, seja na convivência familiar costumeira ou no abandono do direito de visitação.

Muitos pais entendem que com o pagamento da pensão alimentícia estão dando toda assistência ao filho, porém, cabe aqui ressaltar que o apoio financeiro (prestação de alimentos) é diferente do apoio emocional.

O abandono afetivo trata do apoio psicológico, social e emocional. Ou seja, o abandono afetivo não é material e sim sentimental. 

Recentemente, escutei de um pai que iria abandonar seus filhos caso a ex-companheira iniciasse um novo relacionamento (OBS.: o casal estava separado há 2 anos). 

Lamentável ouvir isso de um pai. Nitidamente, uma forma de querer impedir que ex-companheira siga a sua vida usando as crianças.

Os pais precisam ter em mente que os filhos não são responsáveis pelos problemas existentes entre o ex-casal. Então, por que penaliza-los?

Penalizar crianças/adolescentes com a ausência não é a atitude mais inteligente, pois as consequências desse ato podem ser irreversíveis no futuro. 

  • Isto posto, quando surge o dever de indenizar?

Em maio de 2012, o STJ condenou um pai ao pagamento de indenização por abandono afetivo. Foi a partir daí que surgiu a discussão sobre o tema e se tornou projeto de lei.

O Supremo entendeu que “amar é uma opção, cuidar é uma responsabilidade”, ressaltando com esse entendimento que o apoio financeiro não substitui o cuidado afetivo.

A indenização por abandono afetivo está legalmente prevista no Projeto de Lei nº 4294/08 aprovado em 2021, passando, a partir desse momento, ser uma realidade nos tribunais brasileiros.

Vale ressaltar que a indenização não vai devolver os dias em que a criança se sentiu abandonada, não irá recuperar o tempo perdido nem ao menos aplacar o vazio que a ausência pode ter gerado na vítima. Mas, vai incentivar os pais a assumirem suas responsabilidades.

  • Quando e como posso propor a ação?

A ação pode ser proposta a qualquer momento pelo responsável da criança e até 3 anos após atingida a maioridade de acordo com os artigos 197 e 206 do código civil.

Explicando: ao completar 18 anos - atingindo a maioridade civil - aquele que se sentiu abandonado afetivamente terá três anos para promover a ação contra quem o abandonou.

Entretanto, vale ressaltar que a ação de abandono afetivo pode ser proposta também quando os filhos abandonam afetivamente seus pais, o que chamamos de abandono afetivo inverso e pode ser proposta a qualquer momento enquanto perdurar o abandono.

Para saber mais, procure um advogado de sua confiança.

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