SEGURANÇA NO TRABALHO... E EM CASA?
Imagem: http://www.forumdaconstrucao.com.br/conteudo.php?a=13&Cod=1476
No Brasil existem atualmente 36 Normas Regulamentadoras (Nrs) do Ministério do Trabalho e Emprego, inúmeras Normas Brasileiras (NBRs) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sem falar nas leis regionais, estaduais e individuais de cada cidade. É uma enormidade de normas para serem seguidas nos mais diversos ambientes de trabalho, em todo território nacional.
Leis aplicadas em todos os cantos do ambiente laboral, todas elas visando a segurança e integridade física do trabalhador. Todas essa gama de leis é fiscalizada pelos auditores/fiscais do Ministério do Trabalho e quando encontram alguma irregularidade, multam as empresas. Se ela for reincidente, a multa tem seu valor substancialmente alterado, para que possa doer mais no bolso dos empresários e quem sabe, sensibilizá-los a seguir o que está descrito na lei.
Para alguns, isso é um exagero, para outros ainda é muito pouco e para as estatísticas de acidentes do trabalho em todo o Brasil, ainda precisa muito mais para que o trabalhador possa ficar seguro em seu local de trabalho. Inclusive, não é somente de equipamentos de proteção que o trabalhador precisa, mas sim, de uma melhor conscientização dele próprio e de seus empregadores. Não utilizar os equipamentos de segurança como fosse uma obrigação, mas sim, sabendo que é para sua própria proteção.
Todo esse trabalho na empresa de nada adianta, se em casa não utiliza equipamento de segurança algum, para realizar seus serviços domésticos. Mas precisa utilizar em casa também? É claro, a regra é a mesma para todos os locais de trabalho. Lógico que nem um fiscal do Ministério do Trabalho vai multá-lo em sua casa, se você não estiver utilizando os equipamentos de segurança corretos, quando está consertando o telhado de sua casa, por exemplo.
Porém, se você estiver trabalhando, escorregar e cair do telhado, pode morrer. A NR 35 que estabelece as Normas Regulamentadoras em altura, em seu parágrafo 35.1.2 diz que “Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.” (MTE, 2014) Pronto! Em cima de uma casa, na altura do telhado, há mais que dois metros e portanto, você não estava observando a NR 35, não levou a questão de segurança a sério e agora pagou com sua vida. O trabalho em casa ou na empresa, precisa ser completamente seguro, observando a legislação de segurança, pois ela não tem como saber se o serviço é seu ou da empresa.
Mas, outra vez, de nada serve todo esse cuidado da empresa em seu ambiente de trabalho se o trabalhador chega no estacionamento da empresa, entra em seu carro com uma tonelada de som, o liga e deixa no volume mais alto que o equipamento suportar. Sua audição não sabe que aquele não é o ambiente da empresa, que você não está trabalhando, a única coisa que ele sabe, é que está um enorme barulho, que ele (seu ouvido) não está conseguindo suportar e dessa forma você começa a perder sua audição, mesmo que em seu local de trabalho, utilizou os equipamentos de segurança adequadamente.
A segurança do trabalho é uma via de mão dupla, não adianta tentar burlar o que está escrito na legislação, pois sofrerá as consequências de seus atos é igual a lei da gravidade, ela voltará cobrar por nossas irresponsabilidades, muitas vezes com a perda da própria vida. O mesmo cuidado com nossa integridade física e saúde que temos e aprendemos no trabalho, precisa ser também aplicada em casa, pois os riscos e perigos estão em todos lugares, até em nossas casas.
Então, para não me expor a riscos e perigos em casa, vou chamar sempre que precisar pessoas especializadas para realizar os trabalhos em minha casa e com isso, estarei livres de problemas, correto? Errado! Se contratar alguma empresa ou profissional especializado, precisa avaliar se eles estão utilizando os equipamentos de segurança necessários para efetuarem os trabalhos em sua casa.
Fios de energia elétrica ainda ligados expostos, tomadas sem proteção adequada, instalações elétricas antigas e sem manutenção, pisos escorregadios, escadas sem alambrados ou com guarda corpo muito baixos, sem falar na quantidade de produtos químicos para a limpeza domiciliar, muitas vezes maiores que muitos laboratórios de algumas empresas.
Meu blog:
http://guerreiro-das-sombras.webnode.com/
Para saber mais:
___Normas Regulamentadoras do MTE. Disponível em: http://www.prevmedbrasil.com.br/asnormas-regulamentadoras-do-mte.html Acesso em: 11/03/2017
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Comentários
Sergio Weinfuter
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